TJTO suspende contrato das UPAs de Palmas, dá 15 dias para Prefeitura reassumir e manda Santa Casa devolver recursos
Decisão atinge parceria de R$ 139 milhões por ano, aponta falhas no processo e fixa prazo para saída da entidade privada
SAÚDE
Folha do Girassol
4/23/20262 min read


O Tribunal de Justiça do Tocantins determinou, nesta quarta-feira (22), a suspensão do contrato que repassava à Santa Casa de Itatiba a gestão das UPAs Norte e Sul de Palmas. A decisão também estabelece que a entidade deixe a administração das unidades, fixando prazo de 15 dias para que a Prefeitura reassuma integralmente os serviços.
A medida foi tomada em agravo de instrumento e suspende imediatamente a portaria, o processo administrativo e o termo de colaboração que sustentavam a parceria, estimada em cerca de R$ 139,1 milhões por ano.
Na mesma decisão, assinada pela desembargadora Hélvia Túlia Sandes Pedreira, foi determinado que a Santa Casa de Itatiba deposite, no prazo de cinco dias, todos os valores já recebidos por meio do contrato. Qualquer liberação futura dependerá da apresentação de prestação de contas detalhada, com comprovação individualizada das despesas realizadas durante a gestão das unidades, sob análise do Judiciário.
Com a suspensão, a Prefeitura deverá retomar completamente a operação das UPAs Norte e Sul, incluindo estrutura, equipes e atendimento. A decisão ressalta que a transição deve ocorrer sem prejuízo à continuidade dos serviços prestados à população.
O descumprimento das determinações pode gerar multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 800 mil, além da possibilidade de responsabilização direta de gestores públicos e representantes da entidade. Também foi determinada a intimação pessoal dos envolvidos para garantir o cumprimento imediato da decisão.
Na análise preliminar, a relatora apontou indícios de irregularidades no processo de contratação, citando possíveis falhas na dispensa de chamamento público, inconsistências na sequência dos atos administrativos e questionamentos sobre os critérios adotados para a escolha da entidade.
O alto valor do contrato também foi considerado na decisão. Segundo a magistrada, houve aumento significativo dos custos em comparação ao modelo anterior, o que pode representar risco ao erário e justifica a suspensão até uma análise mais aprofundada.
Apesar da medida, a decisão tem caráter provisório, concedida em regime de urgência. A ação popular segue em tramitação na 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.
Histórico do caso
O contrato já vinha sendo alvo de questionamentos por diferentes órgãos. O Ministério Público do Tocantins solicitou a suspensão da parceria ao apontar possíveis ilegalidades e risco de prejuízo aos cofres públicos. Já a Defensoria Pública do Estado do Tocantins pediu ingresso na ação e levantou dúvidas sobre transparência, controle social e impactos para servidores aprovados em concurso ainda não convocados.
Antes disso, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins havia determinado que a Secretaria Municipal de Saúde prestasse esclarecimentos e recomendou que o contrato não fosse executado até nova avaliação.
Em primeira instância, a liminar chegou a ser negada sob o argumento de risco de interrupção dos serviços. O entendimento, no entanto, foi revisto pelo Tribunal, que identificou indícios de inconsistências no processo e possível impacto financeiro relevante.
Até o momento, a Prefeitura de Palmas não se manifestou sobre a decisão.
