TRE dá 24h para Ataídes apagar vídeo que associa Dorinha a escândalo do Banco Master

Decisão liminar aponta desinformação e possível propaganda antecipada negativa.

NOTÍCIAS MUNDO2

3/25/20261 min read

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins determinou que o ex-senador Ataídes Oliveira (Novo) remova, no prazo de 24 horas, uma publicação em redes sociais que associa um encontro partidário do União Brasil a uma “reunião do Banco Master”. A decisão, publicada nesta quinta-feira (19), é da juíza auxiliar Carolynne Souza de Macêdo Oliveira, relatora da representação eleitoral.

A medida atende a pedido do diretório estadual do União Brasil, que acusa o ex-senador de divulgar desinformação e praticar propaganda eleitoral antecipada negativa contra a senadora Dorinha Seabra (UB), pré-candidata ao Governo do Tocantins.

Segundo a decisão, Ataídes publicou um vídeo com montagem que exibia a senadora ao lado de lideranças políticas - como o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (UB), e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos) - além do empresário Daniel Bueno Vorcaro, acompanhado da frase “Reunião do Banco Master”.

O conteúdo fazia referência a um evento de lançamento da pré-candidatura de Dorinha, marcado para o dia 27 de março, na Associação Tocantinense de Municípios (ATM), que, segundo o partido, trata-se de um ato político-partidário legítimo.

Desinformação e potencial dano eleitoral

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que há indícios de que a publicação ultrapassa os limites da crítica política e pode configurar disseminação de desinformação, com impacto direto na disputa eleitoral.

Na decisão, a juíza afirma que a montagem visual e a mensagem associam, sem provas, a pré-candidata a um escândalo financeiro, com potencial de afetar sua imagem perante o eleitorado. Para a relatora, o conteúdo “aparenta fortemente objetivar disseminação deliberada de desinformação, ofensa à honra alheia e violação à competição eleitoral paritária”.

Também foi apontado que o vídeo utiliza elementos que, no contexto, podem caracterizar orientação ao eleitor, ainda que sem pedido explícito de voto - o que é vedado na pré-campanha.